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Recife,

Nações Unidas
Assembleia Geral

Quinquagésima quinta sessão
Ponto 33 da ordem do dia
Cultura da paz

29 de Novembro de 2000
original: inglês


Década Internacional para uma Cultura da Paz e da Não Violência para as Crianças do Mundo
(2001-2010)


A Assembleia Geral,

Relembrando a Carta das Nações Unidas, incluindo os objectivos e princípios nela definidos, e particularmente a sua dedicação com vista a salvar as gerações vindouras do flagelo da guerra,

Relembrando ainda o Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, onde se declara que, "como as guerras nascem no espírito dos homens, é no espírito dos homens que devem ser erguidas as defesas da paz",

Relembrando também as resoluções anteriores sobre uma cultura da paz, nomeadamente a resolução 52/15 de 20 de Novembro de 1997, que proclama o ano 2000 "Ano Internacional para uma Cultura da Paz", e a resolução 53/25, de 10 de Novembro de 1998, que proclama o período que decorre entre 2001 e 2010 "Década Internacional para uma Cultura da Paz e da Não-Violência para as Crianças do Mundo",

Reafirmando a Declaração sobre uma Cultura da Paz e respectivo Programa de Acção, constantes da resolução 53/243 da Assembleia Geral de 13 de Setembro de 1999, reconhecendo que serve, entre outras coisas, de base à observância da Década, e convencida de que uma observância eficaz e bem sucedida da Década em todo a mundo promoverá uma cultura da paz e da não-violência que beneficiará a Humanidade, nomeadamente as gerações vindouras,

Tendo em consideração o relatório do secretário-geral sobre a Década Internacional para uma Cultura da Paz e da Não-Violência para as Crianças do Mundo,

Relembrando a resolução 2000/66, de 26 de Abril de 2000, da Comissão sobre Os Direitos Humanos, intitulada "Para uma Cultura da Paz",

Salientando a particular relevância da Década para a sessão especial da Assembleia Geral, em 2001, para o acompanhamento da Cimeira Mundial das Crianças, a realizar-se em Nova Iorque, bem como para a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância, a realizar-se em 2001, na Africa do Sul,

Tendo em consideração o Manifesto 2000 - uma iniciativa da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura -, para a promoção de uma cultura da paz que até agora foi assinado por mais de sessenta milhões de pessoas em todo o mundo.

1.Reconhece que o objectivo da Década Internacional para uma Cultura da Paz e da Não-Violência para as Crianças do Mundo consiste em continuar a reforçar o movimento mundial a favor de uma cultura da paz, no seguimento da observância do Ano Internacional para uma Cultura da Paz, em 2000;

2.Observa com satisfação o envolvimento dos Estados-Membros, do sistema das Nações Unidas e da sociedade civil durante o Ano Internacional para uma Cultura da Paz aos níveis nacional, regional e mundial e, neste contexto, reconhece o papel desempenhado durante esse ano pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura como ponto de convergência;

3.Convida os Estados-Membros a dar mais ênfase às suas actividades e a alargá-las, no sentido de promover uma cultura da paz e da não-violência, nomeadamente durante a Década, aos níveis nacional, regional e internacional, e a garantir a promoção da paz e da não-violência a todos os níveis;

4.Regozija-se com a criação de mais de duzentas comissões e pontos de convergência nacionais, em mais de cento e sessenta países, no contexto da observância do Ano Internacional para uma Cultura da Paz e salienta a importância da participação estreita e continuada desses organismos com vista a concretizar os objectivos da Declaração sobre uma Cultura da Paz e respectivo Programa de Acção na efectiva observância da Década;

5.Nomeia a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura a principal agência no âmbito da Década, sendo responsável pela coordenação das actividades das organizações do sistema das Nações Unidas, e funcionando como agente de ligação com as outras organizações intervenientes;

6.Reconhece o papel importante de determinados organismos das Nações Unidas, principalmente do Fundo das Nações Unidas para as Crianças e da Universidade para a Paz, na continuação da promoção de uma cultura da paz e da não-violência, nomeadamente através da realização de actividades especificas durante a Década;

7.Solicita à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura que divulgue em larga escala, e em várias línguas, a Declaração sobre uma Cultura da Paz e respectivo Programa de Acção, assim como materiais relacionados, nomeadamente ao longo do período em que decorre a Década;

8.Apela aos organismos intervenientes das Nações Unidas, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura e ao Fundo das Nações Unidas para as Crianças, no sentido de promoverem, a todos os níveis, uma educação formal e não-formal que incuta uma cultura da paz e da não-violência;

9.Convida a sociedade civil, aos níveis local, regional e nacional, a alargar o âmbito das suas actividades destinadas à promoção de uma cultura da paz e da não-violência, através da criação de parcerias e da partilha de informações, contribuindo, assim, para um movimento global em prol de uma cultura da paz, e incentiva a sociedade civil, incluindo as organizações não-governamentais, a prosseguir os objectivos da Década através da adopção do seu próprio programa de actividades, por forma a complementar as iniciativas dos Estados-Membros, das organizações do sistema das Nações Unidas e de outras organizações mundiais e regionais;

10.Salienta a importância dos meios de comunicação social e das novas tecnologias da comunicação e da informação para o reforço da promoção de uma cultura da paz e da não-violência, nomeadamente entre as crianças e os jovens;

11.Solicita ao secretário-geral que apresente à Assembleia Geral, na sua sexagésima sessão, em 2005, um relatório sobre a observância da Década a meio do seu percurso e sobre a concretização da Declaração e Programa de Acção, tendo em linha de conta as opiniões dos Estados-Membros e em consulta com a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, com o Fundo das Nações Unidas para as Crianças e com os organismos do sistema das Nações Unidas relevantes;
12. Convida a sociedade civil, incluindo as organizações não-governamentais, a fornecer informações ao secretário-geral sobre a observância da Década e sobre as actividades levadas a efeito no sentido de promover uma cultura da paz e da não-violência;

13.Decide consagrar um dia de reuniões plenárias, na sua sexagésima sessão, a discussão desta matéria, incluindo a revisão dos progressos realizados na concretização da Declaração sobre uma Cultura da Paz e respectivo Programa de Acção, bem como da observância da Década a meio do seu percurso, com a participação do todos os actores intervenientes;

14.Solicita ao secretário-geral que apresente um relatório sobre a concretização desta resolução à Assembleia Geral, na sua quinquagésima sexta sessão;

15.Decide incluir na ordem do dia preliminar da sua quinquagésima sexta sessão um ponto intitulado "Cultura da paz."

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"Portanto, fiquemos alertas - alertas em duplo sentido. Desde Auschwitz nós sabemos do que o ser humano
é capaz. Desde Hiroshima nós sabemos o que está em jogo".
Viktor E. Frankl

 


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