Nações
Unidas
Assembleia Geral
Quinquagésima quinta sessão
Ponto 33 da ordem do dia
Cultura da paz
29 de Novembro de 2000
original: inglês
Década
Internacional para uma Cultura da Paz e da Não
Violência para as Crianças do Mundo
(2001-2010)
A Assembleia Geral,
Relembrando
a Carta das Nações Unidas, incluindo
os objectivos e princípios nela definidos,
e particularmente a sua dedicação
com vista a salvar as gerações vindouras
do flagelo da guerra,
Relembrando
ainda o Acto Constitutivo da Organização
das Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura, onde se declara que, "como
as guerras nascem no espírito dos homens,
é no espírito dos homens que devem
ser erguidas as defesas da paz",
Relembrando
também as resoluções anteriores
sobre uma cultura da paz, nomeadamente a resolução
52/15 de 20 de Novembro de 1997, que proclama o
ano 2000 "Ano Internacional para uma Cultura
da Paz", e a resolução 53/25,
de 10 de Novembro de 1998, que proclama o período
que decorre entre 2001 e 2010 "Década
Internacional para uma Cultura da Paz e da Não-Violência
para as Crianças do Mundo",
Reafirmando
a Declaração sobre uma Cultura da
Paz e respectivo Programa de Acção,
constantes da resolução 53/243 da
Assembleia Geral de 13 de Setembro de 1999, reconhecendo
que serve, entre outras coisas, de base à
observância da Década, e convencida
de que uma observância eficaz e bem sucedida
da Década em todo a mundo promoverá
uma cultura da paz e da não-violência
que beneficiará a Humanidade, nomeadamente
as gerações vindouras,
Tendo
em consideração o relatório
do secretário-geral sobre a Década
Internacional para uma Cultura da Paz e da Não-Violência
para as Crianças do Mundo,
Relembrando
a resolução 2000/66, de 26 de Abril
de 2000, da Comissão sobre Os Direitos Humanos,
intitulada "Para uma Cultura da Paz",
Salientando
a particular relevância da Década para
a sessão especial da Assembleia Geral, em
2001, para o acompanhamento da Cimeira Mundial das
Crianças, a realizar-se em Nova Iorque, bem
como para a Conferência Mundial contra o Racismo,
a Discriminação Racial, a Xenofobia
e a Intolerância, a realizar-se em 2001, na
Africa do Sul,
Tendo
em consideração o Manifesto 2000 -
uma iniciativa da Organização das
Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura -, para a promoção
de uma cultura da paz que até agora foi assinado
por mais de sessenta milhões de pessoas em
todo o mundo.
1.Reconhece
que o objectivo da Década Internacional para
uma Cultura da Paz e da Não-Violência
para as Crianças do Mundo consiste em continuar
a reforçar o movimento mundial a favor de
uma cultura da paz, no seguimento da observância
do Ano Internacional para uma Cultura da Paz, em
2000;
2.Observa
com satisfação o envolvimento dos
Estados-Membros, do sistema das Nações
Unidas e da sociedade civil durante o Ano Internacional
para uma Cultura da Paz aos níveis nacional,
regional e mundial e, neste contexto, reconhece
o papel desempenhado durante esse ano pela Organização
das Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura como ponto de convergência;
3.Convida
os Estados-Membros a dar mais ênfase às
suas actividades e a alargá-las, no sentido
de promover uma cultura da paz e da não-violência,
nomeadamente durante a Década, aos níveis
nacional, regional e internacional, e a garantir
a promoção da paz e da não-violência
a todos os níveis;
4.Regozija-se
com a criação de mais de duzentas
comissões e pontos de convergência
nacionais, em mais de cento e sessenta países,
no contexto da observância do Ano Internacional
para uma Cultura da Paz e salienta a importância
da participação estreita e continuada
desses organismos com vista a concretizar os objectivos
da Declaração sobre uma Cultura da
Paz e respectivo Programa de Acção
na efectiva observância da Década;
5.Nomeia
a Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência
e Cultura a principal agência no âmbito
da Década, sendo responsável pela
coordenação das actividades das organizações
do sistema das Nações Unidas, e funcionando
como agente de ligação com as outras
organizações intervenientes;
6.Reconhece
o papel importante de determinados organismos das
Nações Unidas, principalmente do Fundo
das Nações Unidas para as Crianças
e da Universidade para a Paz, na continuação
da promoção de uma cultura da paz
e da não-violência, nomeadamente através
da realização de actividades especificas
durante a Década;
7.Solicita
à Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência
e Cultura que divulgue em larga escala, e em várias
línguas, a Declaração sobre
uma Cultura da Paz e respectivo Programa de Acção,
assim como materiais relacionados, nomeadamente
ao longo do período em que decorre a Década;
8.Apela
aos organismos intervenientes das Nações
Unidas, nomeadamente a Organização
das Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura e ao Fundo das Nações
Unidas para as Crianças, no sentido de promoverem,
a todos os níveis, uma educação
formal e não-formal que incuta uma cultura
da paz e da não-violência;
9.Convida
a sociedade civil, aos níveis local, regional
e nacional, a alargar o âmbito das suas actividades
destinadas à promoção de uma
cultura da paz e da não-violência,
através da criação de parcerias
e da partilha de informações, contribuindo,
assim, para um movimento global em prol de uma cultura
da paz, e incentiva a sociedade civil, incluindo
as organizações não-governamentais,
a prosseguir os objectivos da Década através
da adopção do seu próprio programa
de actividades, por forma a complementar as iniciativas
dos Estados-Membros, das organizações
do sistema das Nações Unidas e de
outras organizações mundiais e regionais;
10.Salienta
a importância dos meios de comunicação
social e das novas tecnologias da comunicação
e da informação para o reforço
da promoção de uma cultura da paz
e da não-violência, nomeadamente entre
as crianças e os jovens;
11.Solicita
ao secretário-geral que apresente à
Assembleia Geral, na sua sexagésima sessão,
em 2005, um relatório sobre a observância
da Década a meio do seu percurso e sobre
a concretização da Declaração
e Programa de Acção, tendo em linha
de conta as opiniões dos Estados-Membros
e em consulta com a Organização das
Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura, com o Fundo das Nações
Unidas para as Crianças e com os organismos
do sistema das Nações Unidas relevantes;
12. Convida a sociedade civil, incluindo as organizações
não-governamentais, a fornecer informações
ao secretário-geral sobre a observância
da Década e sobre as actividades levadas
a efeito no sentido de promover uma cultura da paz
e da não-violência;
13.Decide
consagrar um dia de reuniões plenárias,
na sua sexagésima sessão, a discussão
desta matéria, incluindo a revisão
dos progressos realizados na concretização
da Declaração sobre uma Cultura da
Paz e respectivo Programa de Acção,
bem como da observância da Década a
meio do seu percurso, com a participação
do todos os actores intervenientes;
14.Solicita
ao secretário-geral que apresente um relatório
sobre a concretização desta resolução
à Assembleia Geral, na sua quinquagésima
sexta sessão;
15.Decide
incluir na ordem do dia preliminar da sua quinquagésima
sexta sessão um ponto intitulado "Cultura
da paz."
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