1.    Objetivo

Complementar o Estatuto do Núcleo Unipaz Recife detalhando aspectos do funcionamento interno do Núcleo a serem observados pelo Conselho Diretor e quadro social.

2.    Sistema Organizacional

2.1.                    Atribuições

2.1.1.     Coordenador Geral: conforme Art. 22 do Estatuto, incluindo

a)      Comunicar-se com sócios em caso de ausência às reuniões do GAIA por 6 (seis) meses consecutivos

b)      Informar ao Conselho Diretor a ausência de sócios às reuniões do GAIA por 8 (oito) meses consecutivos

c)      Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral

d)      Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios

2.1.2.     Vice-Coordenador: conforme Art. 23 do Estatuto, incluindo

a)      Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral

b)      Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios

2.1.3.     Coordenador Acadêmico-Pedagógico: conforme Art. 24 do Estatuto, incluindo

a)      Controle de freqüência às reuniões do GET e do GAIA

b)      Informar ao Coordenador Geral ausência de sócios às reuniões do GAIA por 6 (seis) meses consecutivos

c)      Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral

d)      Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios

2.1.4.     Coordenador Administrativo-Financeiro: conforme Art. 25 do Estatuto, incluindo

a)      Controlar e arquivar Termo de Adesão dos Sócios

b)      Controlar e arquivar Termo de Compromisso dos Facilitadores da AVIPAZ

c)      Comunicar-se com sócios em caso de inadimplência com as contribuições mensais por 4 (quatro) meses

d)      Informar ao Coordenador Geral inadimplência de sócios quanto às contribuições mensais quando superior a 6 (seis) meses

e)      Apresentar balancete mensal ao Conselho Diretor até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de referência

f)        Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral

g)      Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios


2.1.5.     Coordenador de Comunicação e Eventos: conforme Art. 26 do Estatuto, incluindo

a)      Elaborar ata de reuniões da Coordenação em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e submetê-la ao Conselho Diretor

b)      Divulgar aos sócios um resumo das reuniões da Coordenação e do GAIA em até 1 (uma) semana após a reunião

c)      Elaborar boletim informativo do Núcleo trimestralmente e divulgá-lo entre os sócios

2.1.6.     Coordenador de Ação Social: conforme Art. 27 do Estatuto, incluindo

a)      Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral

b)      Participar do rodízio de elaboração do reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios

2.2.                    Processo decisório

·        As demandas administrativas e pedagógicas do Núcleo serão desenvolvidas nas Reuniões de Coordenação, devendo eventuais deliberações referentes a eventos não constantes em planejamento anual aprovado pela Assembléia Geral serem submetidas a essa mesma Assembléia.

·        Em caso de assuntos que envolvam diretrizes ou programações da UNIPAZ, as deliberações serão submetidas à validação da Reitoria da UNIPAZ-DF.

·        Em caso de questões de ética, envolvendo o comportamento de sócios do Núcleo, o Conselho Diretor poderá reportar-se à Comissão de Ética da UNIPAZ-DF.

2.3.                    Critérios de efetivação do Sócio

2.3.1.     Cumprimento do Termo de Adesão

a)      Manter uma contribuição mínima mensal estabelecida pela Assembléia Geral

b)      Colaborar e participar das atividades do Núcleo, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto

c)      Comunicar por escrito à Coordenação do Núcleo seu desligamento voluntário do quadro social

2.3.2.     Contribuição mensal

a)      Em caso de inadimplência de contribuição por 4 (quatro) meses, o Coordenador Administrativo-Financeiro deve comunicar ao associado sua situação e solicitar posicionamento.

b)      Caso a inadimplência persista até 6 (meses), sem justificativa formal, o Coordenador Administrativo-Financeiro deve comunicar o fato ao Coordenador Geral, devendo o associado ser desligado salvo melhor juízo do Conselho Diretor, que, nesta circunstância deverá defender sua justificativa em Assembléia Geral.

2.3.3.     Participação nas atividades

a)      A participação do sócio em atividades do Núcleo tem precedência sobre o critério de contribuição financeira, devendo ser evidenciada através de:

-      Freqüência às reuniões mensais igual ou superior a 75%, ou

-      Parecer de uma das Coordenações sobre engajamento do sócio em suas atividades

b)      Em caso de ausência das reuniões mensais por 6 (meses), o Coordenador Geral deve comunicar ao associado sua situação e solicitar posicionamento.

c)      Caso a ausência persista até 8 (oito) meses, sem justificativa formal, o Coordenador Geral deve comunicar o fato ao Conselho Diretor, devendo o associado ser desligado salvo melhor juízo do Conselho, que, nesta circunstância, deverá defender sua justificativa em Assembléia Geral.

2.4.                    Direitos do Sócio

a)      Os sócios que estiverem inadimplentes por 3 (três) meses consecutivos e ausentes das reuniões mensais do Núcleo por 3 (três) meses consecutivos, sem justificativa formal, não têm direito a descontos especiais em eventos promovidos pelo Núcleo, podendo ser apenas garantida a reserva de vaga para sua participação até 5 (cinco) dias do evento.

b)      Os sócios membros do Conselho Diretor (Coordenadores) têm direito a 50% (cincoenta por cento) de desconto em eventos promovidos pelo Núcleo.

c)      O Coordenador Geral têm direito à isenção de taxas de participação em eventos promovidos pelo Núcleo.

2.5.                    Obrigações do Facilitador AVIPAZ

a)      Realizar no mínimo 2 (dois) Seminários AVIPAZ por ano, sendo que em cada 3 (três) eventos dessa natureza, um será ministrado gratuitamente como forma de contribuição espontânea para a Paz no Mundo;

b)      Zelar pela manutenção da estrutura e conteúdo do Seminário AVIPAZ, assim como pela preservação de seus direitos autorais referindo-se a Pierre Weil e à UNIPAZ-DF, sempre que for oportuno;

c)      Cumprir os critérios de preço para o Seminário AVIPAZ estabelecidos pelo Núcleo Unipaz Recife;

d)      Em sendo associado do Núcleo Unipaz Recife, recolher 10% (dez por cento) da renda líquida de Seminários AVIPAZ para o Fundo de Manutenção do Núcleo;

e)      Informar à Coordenação do Núcleo, através de relatório, sobre os Seminários AVIPAZ realizados, tendo em vista a manutenção de meu credenciamento junto à UNIPAZ-DF;

f)        Freqüentar no mínimo 2 (duas) Reuniões de Aprofundamento por ano, realizadas pelo Núcleo Unipaz Recife

3.    Recursos financeiros

3.1.                    Renda de eventos:

a)      Quando contratados diretamente a um Facilitador associado e quando sejam utilizados conceitos e metodologias desenvolvidos pela UNIPAZ, o associado deve transferir ao Núcleo 10% (dez por cento) da renda líquida auferida.

b)      Quando contratada diretamente ao Núcleo por uma escola ou entidade afim, empresa ou grupo de pessoas interessadas, a renda obtida será distribuída da seguinte forma: 30% para o Núcleo (para cobertura de impostos e despesas), 5% para o captador, 5% para o coordenador do projeto e 60% para o Facilitador.

c)      Os preços cobrados para escola ou entidade afim, empresa ou grupo de pessoas interessadas, serão diferenciados e estabelecidos em acordo com a Coordenação Geral do Núcleo.

3.2.                    Aplicação dos recursos financeiros:

a)      Será feita com a aprovação da Coordenação Geral, através da Coordenação Administrativo-Financeira, sendo liberado o pagamento de despesas com material de expediente, material didático, lanche, aluguel de espaço e outras, referentes às Reuniões de Coordenação e Formação, mediante comprovação.

b)      As despesas da Coordenação Geral relativas à sua participação em reuniões do Colegiado da Rede UNIPAZ ou eventos onde se faça necessária a representação do Núcleo UNIPAZ Recife, poderão ser assumidas parcial ou totalmente pelo Núcleo, desde que não comprometam o planejamento anual de atividades aprovado pela Assembléia Geral.

c)      Outras despesas poderão ser autorizadas pela Coordenação Geral desde que consensadas junto ao Conselho Diretor e não comprometam o planejamento anual de atividades aprovado pela Assembléia Geral.

4.    Atividades Regulares

4.1.                    Reuniões de Coordenação:

·     Participam o Conselho Diretor e membros das Comissões, sendo também franqueada a participação de membros do Núcleo que tenham interesse em colaborar na administração dos trabalhos.

4.2.                    Reuniões do GAIA – Grupo de Aprendizagem em Interdependência e Autonomia:

·     Realizadas mensalmente, participam todos os Sócios do Núcleo, integrantes do Programa de Formação de Facilitadores da AVIPAZ e da Formação Holística de Base.

4.3.                    Reuniões do GET – Grupo de Estudos Transdisciplinares:

·     Abertas ao público, realizadas nas 1as. e 3as. quartas-feiras do mês, das 19:30 às 21:30h, para partilha de conhecimentos e vivências que propiciem o desenvolvimento holístico das ecologias pessoal, social e ambiental. 

4.4.                    Reuniões de Formação de Facilitadores da AVIPAZ:

·     Participam todos os integrantes do Programa de Formação de Facilitadores da AVIPAZ e da Formação Holística de Base.

5.    Disposições Gerais

5.1.                    Benefícios da Coordenação

·     A Coordenação Geral é isenta do pagamento de taxas de inscrição em cursos e seminários realizados pelo Núcleo Unipaz Recife.

·     Os demais Coordenadores titulares, membros do Conselho Diretor, têm direito a 50% (cincoenta por cento) de desconto nas taxas de inscrição em cursos e seminários realizados pelo Núcleo Unipaz Recife.

5.2.                    Divulgação de Eventos

·     O Núcleo poderá contribuir ativamente na divulgação de eventos realizados por entidades afins, desde que previamente deliberado pelo Conselho Diretor e com anuência da Coordenação Geral.