1. Objetivo
Complementar o Estatuto do Núcleo Unipaz Recife detalhando aspectos do funcionamento interno do Núcleo a serem observados pelo Conselho Diretor e quadro social.
2. Sistema Organizacional
2.1.
Atribuições
2.1.1.
Coordenador Geral: conforme Art.
22 do Estatuto, incluindo
a) Comunicar-se com sócios em caso de ausência às reuniões do GAIA por 6 (seis) meses consecutivos
b) Informar ao Conselho Diretor a ausência de sócios às reuniões do GAIA por 8 (oito) meses consecutivos
c) Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral
d) Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios
2.1.2.
Vice-Coordenador: conforme Art.
23 do Estatuto, incluindo
a) Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral
b) Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios
2.1.3.
Coordenador Acadêmico-Pedagógico: conforme
Art. 24 do Estatuto, incluindo
a) Controle de freqüência às reuniões do GET e do GAIA
b) Informar ao Coordenador Geral ausência de sócios às reuniões do GAIA por 6 (seis) meses consecutivos
c) Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral
d) Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios
2.1.4.
Coordenador Administrativo-Financeiro: conforme
Art. 25 do Estatuto, incluindo
a) Controlar e arquivar Termo de Adesão dos Sócios
b) Controlar e arquivar Termo de Compromisso dos Facilitadores da AVIPAZ
c) Comunicar-se com sócios em caso de inadimplência com as contribuições mensais por 4 (quatro) meses
d) Informar ao Coordenador Geral inadimplência de sócios quanto às contribuições mensais quando superior a 6 (seis) meses
e) Apresentar balancete mensal ao Conselho Diretor até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de referência
f) Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral
g) Participar do rodízio de elaboração do registro das reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios
2.1.5.
Coordenador de Comunicação e Eventos: conforme
Art. 26 do Estatuto, incluindo
a) Elaborar ata de reuniões da Coordenação em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e submetê-la ao Conselho Diretor
b) Divulgar aos sócios um resumo das reuniões da Coordenação e do GAIA em até 1 (uma) semana após a reunião
c) Elaborar boletim informativo do Núcleo trimestralmente e divulgá-lo entre os sócios
2.1.6.
Coordenador de Ação Social: conforme
Art. 27 do Estatuto, incluindo
a) Fornecer material informativo sobre o Núcleo ao Coordenador de Comunicação e Eventos para elaboração do Boletim trimestral
b) Participar do rodízio de elaboração do reuniões do GAIA em livro de atas específico, em até 2 (dois) dias após a reunião e encaminha-lo ao Coordenador de Comunicação e Eventos, para divulgação entre os demais sócios
2.2.
Processo decisório
· As demandas administrativas e pedagógicas do Núcleo serão desenvolvidas nas Reuniões de Coordenação, devendo eventuais deliberações referentes a eventos não constantes em planejamento anual aprovado pela Assembléia Geral serem submetidas a essa mesma Assembléia.
· Em caso de assuntos que envolvam diretrizes ou programações da UNIPAZ, as deliberações serão submetidas à validação da Reitoria da UNIPAZ-DF.
· Em caso de questões de ética, envolvendo o comportamento de sócios do Núcleo, o Conselho Diretor poderá reportar-se à Comissão de Ética da UNIPAZ-DF.
2.3.
Critérios de efetivação do Sócio
2.3.1.
Cumprimento do Termo de Adesão
a) Manter uma contribuição mínima mensal estabelecida pela Assembléia Geral
b) Colaborar e participar das atividades do Núcleo, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto
c) Comunicar por escrito à Coordenação do Núcleo seu desligamento voluntário do quadro social
2.3.2.
Contribuição mensal
a) Em caso de inadimplência de contribuição por 4 (quatro) meses, o Coordenador Administrativo-Financeiro deve comunicar ao associado sua situação e solicitar posicionamento.
b) Caso a inadimplência persista até 6 (meses), sem justificativa formal, o Coordenador Administrativo-Financeiro deve comunicar o fato ao Coordenador Geral, devendo o associado ser desligado salvo melhor juízo do Conselho Diretor, que, nesta circunstância deverá defender sua justificativa em Assembléia Geral.
2.3.3.
Participação nas atividades
a) A participação do sócio em atividades do Núcleo tem precedência sobre o critério de contribuição financeira, devendo ser evidenciada através de:
- Freqüência às reuniões mensais igual ou superior a 75%, ou
- Parecer de uma das Coordenações sobre engajamento do sócio em suas atividades
b) Em caso de ausência das reuniões mensais por 6 (meses), o Coordenador Geral deve comunicar ao associado sua situação e solicitar posicionamento.
c) Caso a ausência persista até 8 (oito) meses, sem justificativa formal, o Coordenador Geral deve comunicar o fato ao Conselho Diretor, devendo o associado ser desligado salvo melhor juízo do Conselho, que, nesta circunstância, deverá defender sua justificativa em Assembléia Geral.
2.4.
Direitos do Sócio
a) Os sócios que estiverem inadimplentes por 3 (três) meses consecutivos e ausentes das reuniões mensais do Núcleo por 3 (três) meses consecutivos, sem justificativa formal, não têm direito a descontos especiais em eventos promovidos pelo Núcleo, podendo ser apenas garantida a reserva de vaga para sua participação até 5 (cinco) dias do evento.
b) Os sócios membros do Conselho Diretor (Coordenadores) têm direito a 50% (cincoenta por cento) de desconto em eventos promovidos pelo Núcleo.
c) O Coordenador Geral têm direito à isenção de taxas de participação em eventos promovidos pelo Núcleo.
2.5.
Obrigações do Facilitador AVIPAZ
a) Realizar no mínimo 2 (dois) Seminários AVIPAZ por ano, sendo que em cada 3 (três) eventos dessa natureza, um será ministrado gratuitamente como forma de contribuição espontânea para a Paz no Mundo;
b) Zelar pela manutenção da estrutura e conteúdo do Seminário AVIPAZ, assim como pela preservação de seus direitos autorais referindo-se a Pierre Weil e à UNIPAZ-DF, sempre que for oportuno;
c) Cumprir os critérios de preço para o Seminário AVIPAZ estabelecidos pelo Núcleo Unipaz Recife;
d) Em sendo associado do Núcleo Unipaz Recife, recolher 10% (dez por cento) da renda líquida de Seminários AVIPAZ para o Fundo de Manutenção do Núcleo;
e) Informar à Coordenação do Núcleo, através de relatório, sobre os Seminários AVIPAZ realizados, tendo em vista a manutenção de meu credenciamento junto à UNIPAZ-DF;
f) Freqüentar no mínimo 2 (duas) Reuniões de Aprofundamento por ano, realizadas pelo Núcleo Unipaz Recife
3. Recursos financeiros
3.1.
Renda de eventos:
a) Quando contratados diretamente a um Facilitador associado e quando sejam utilizados conceitos e metodologias desenvolvidos pela UNIPAZ, o associado deve transferir ao Núcleo 10% (dez por cento) da renda líquida auferida.
b) Quando contratada diretamente ao Núcleo por uma escola ou entidade afim, empresa ou grupo de pessoas interessadas, a renda obtida será distribuída da seguinte forma: 30% para o Núcleo (para cobertura de impostos e despesas), 5% para o captador, 5% para o coordenador do projeto e 60% para o Facilitador.
c) Os preços cobrados para escola ou entidade afim, empresa ou grupo de pessoas interessadas, serão diferenciados e estabelecidos em acordo com a Coordenação Geral do Núcleo.
3.2.
Aplicação dos recursos financeiros:
a) Será feita com a aprovação da Coordenação Geral, através da Coordenação Administrativo-Financeira, sendo liberado o pagamento de despesas com material de expediente, material didático, lanche, aluguel de espaço e outras, referentes às Reuniões de Coordenação e Formação, mediante comprovação.
b) As despesas da Coordenação Geral relativas à sua participação em reuniões do Colegiado da Rede UNIPAZ ou eventos onde se faça necessária a representação do Núcleo UNIPAZ Recife, poderão ser assumidas parcial ou totalmente pelo Núcleo, desde que não comprometam o planejamento anual de atividades aprovado pela Assembléia Geral.
c) Outras despesas poderão ser autorizadas pela Coordenação Geral desde que consensadas junto ao Conselho Diretor e não comprometam o planejamento anual de atividades aprovado pela Assembléia Geral.
4. Atividades Regulares
4.1.
Reuniões de Coordenação:
· Participam o Conselho Diretor e membros das Comissões, sendo também franqueada a participação de membros do Núcleo que tenham interesse em colaborar na administração dos trabalhos.
4.2.
Reuniões do GAIA – Grupo de Aprendizagem em Interdependência e
Autonomia:
· Realizadas mensalmente, participam todos os Sócios do Núcleo, integrantes do Programa de Formação de Facilitadores da AVIPAZ e da Formação Holística de Base.
4.3.
Reuniões do GET – Grupo de Estudos Transdisciplinares:
· Abertas ao público, realizadas nas 1as. e 3as. quartas-feiras do mês, das 19:30 às 21:30h, para partilha de conhecimentos e vivências que propiciem o desenvolvimento holístico das ecologias pessoal, social e ambiental.
4.4.
Reuniões de Formação de Facilitadores da AVIPAZ:
· Participam todos os integrantes do Programa de Formação de Facilitadores da AVIPAZ e da Formação Holística de Base.
5. Disposições Gerais
5.1.
Benefícios da Coordenação
· A Coordenação Geral é isenta do pagamento de taxas de inscrição em cursos e seminários realizados pelo Núcleo Unipaz Recife.
· Os demais Coordenadores titulares, membros do Conselho Diretor, têm direito a 50% (cincoenta por cento) de desconto nas taxas de inscrição em cursos e seminários realizados pelo Núcleo Unipaz Recife.
5.2.
Divulgação de Eventos
· O Núcleo poderá contribuir ativamente na divulgação de eventos realizados por entidades afins, desde que previamente deliberado pelo Conselho Diretor e com anuência da Coordenação Geral.